Uma perceção com que fiquei destes primeiros tempos de governação é a de que houve uma massiva demissão e exoneração de pessoas. Ouvimos a toda a hora essas referências quer na comunicação social quer nas redes sociais. Porque perceções muitas vezes nada condizem com a realidade, resolvi usar as ferramentas de inteligência artificial para pesquisar e sistematizar atos publicados no Boletim Oficial e verificar números sobre esta realidade e até comparar com os primeiros 100 dias da governação de Ulisses Correia e Silva em 2016 quando sucedeu aos 15 anos de governo de JMN.
O resultado é deveras interessante : Nos primeiros 100 dias dos dois Governos, foram identificadas 27 cessações de titulares de cargos dirigentes ou de gestão pública no Governo de Ulisses Correia e Silva, em 2016, e pelo menos 82 no Governo de Francisco Carvalho, em 2026. Destas últimas, pelo menos 19 correspondem a caducidade ou termo de mandato e duas ocorreram a pedido dos próprios titulares. Excluídas essas situações, permanecem pelo menos 61 cessações de funções de outra natureza (conveniência de serviço/ nova orientação) em 2026, contra 25 em 2016.
Estes números excluem assessores, pessoal de gabinete, chefias intermédias, diretores de serviço, dirigentes escolares, comandos internos das forças de segurança e cargos diplomáticos. Incluem diretores nacionais, diretores gerais, inspetores gerais, cargos superiores equiparados, presidentes e membros de conselhos de administração ou diretivos de institutos públicos, EPE, fundações públicas e hospitais.
Quando fazemos esta análise tendo em atenção apenas a área da Educação , nos 100 primeiros dias, uma das áreas que foi mais «mexida» foi precisamente a da educação. 61 pessoas da área governamental da Educação tiveram a respetiva comissão de serviço dada por finda nesse período, considerando o Ministério da Educação e a FICASE e tomando como critério a data em que a cessação produziu efeitos.
De acordo com os dados obtidos e verificados, no período comparável imediatamente subsequente à entrada em funções dos dois Governos, foram identificadas 17 cessações de comissões de serviço na área da Educação imputáveis a decisão administrativa ou governamental em 2016, contra 63 em 2026. Note-se que os dados mostram que num só ato se determinou a cessação de funções de 21 delegados (Extrato do Despacho n.º 1148/2026) e todas produziram efeitos em 31 de julho. Não estamos, portanto, perante uma sucessão dispersa de saídas administrativas, mas perante uma alteração muito significativa da estrutura territorial do Ministério da Educação.
Isto significa que, segundo este critério, em 2026 ocorreram cerca de 3,7 vezes mais cessações determinadas pela Administração do que em 2016, ou seja, aproximadamente 271% mais.
Ao verificar estes dados, concluí que a minha perceção inicial afinal correspondia à realidade. O atual governo começou mesmo por mudar pessoas.
Os números dizem nos que houve uma substituição muito extensa; não nos dizem, por si só, quais foram os critérios utilizados para escolher quem saiu e quem entrou.
É verdade que um novo Governo pode sustentar legitimamente que precisa de dirigentes capazes de executar uma nova orientação política. A questão não é saber se um Governo pode mudar dirigentes. Pode. A questão interessante é até onde deve ir essa mudança e quais devem ser os critérios.
E esta verificação leva-nos a uma reflexão antiga que sucessivamente vimos fazendo no país sobre os critérios na seleção de cidadãos para os cargos na Administração Pública no seu todo e a pergunta que fica é: um governo para implementar as suas políticas precisa de garantir que os funcionários têm a mesma ideologia do partido que sustenta o governo?
Mas, há ainda uma segunda pergunta que me parece particularmente interessante, relacionada com a Educação: qual é o custo institucional de substituir, num período muito curto, uma parte tão significativa das estruturas de direção e representação territorial de um Ministério? Não estou a falar apenas de pessoas. Estou a falar de memória institucional, continuidade de projetos, preparação do ano letivo, experiência acumulada e capacidade de execução. Tenha-se presente que 21 Delegados cessaram funções em 31 de julho através de um único despacho.
Porque o que a Constituição da República importa, não esqueçamos que a nossa Constituição Democrática estabelece que a Administração prossegue o interesse público segundo os princípios da justiça, transparência e imparcialidade e, de forma ainda mais expressiva, determina que os agentes públicos não podem ser beneficiados ou prejudicados em razão das suas opções político partidárias e que o acesso e desenvolvimento na função pública se baseiam no mérito e na capacidade (Arts.240.º e 241.º da Constituição).
Este meu artigo visa também mostrar que as ferramentas de inteligência artificial também são um bom instrumento para analisar e fiscalizar a ação dos agentes políticos, permitindo que os debates se façam a partir de dados concretos e verificáveis.
Praia, aos 5 de outubro de 2026
Lígia Dias Fonseca
- Advogada -
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